O que é Estágio?
São atividades de aprendizagem profissional oferecida a estudantes dentro de sua área de formação profissional visando o aprendizado em situações reais de trabalho.
Quem pode ser Estagiário?
Alunos regularmente matriculados e que freqüentam cursos nos níveis superior, técnico e médio junto a instituições de ensino público e particular durante o período que estiver cursando.
Que Encargos e Obrigações Trabalhistas se aplicam ao Estágio?
Estágio não é emprego, portanto não cria vínculo trabalhista entre as partes. Por não se caracterizar como empregado, o estagiário não tem direito a férias, 13o salário, aviso prévio em caso de rescisão. Não se aplicam ao estágio obrigações como contribuição sindical, verbas rescisórias, PIS/PASEP, INSS ou FGTS. É opcional os benefícios de vale-refeição, vale-transporte, assistência médica, cesta básica, etc.
O que é bolsa-auxílio?
Bolsa-auxílio é o valor determinado pela empresa a ser pago mensalmente ao estagiário.
Qual a duração permitida para a jornada de estágio?
O estudante pode estagiar por períodos diários indeterminados, desde que a jornada estabelecida não conflite com o horário escolar e não supere um máximo de 8 horas/dia.
Qual a responsabilidade da empresa em caso de acidente com o estagiário?
A empresa que mantém convênio com o CEFES tem automaticamente seus estagiários incluídos na apólice de seguros mantidos e administrados pelo CEFES. Caberá ao estudante ou a seus familiares, em caso de acidente,
seguir as instruções contidas no certificado individual de seguro, que ele recebe do CEFES após a assinatura do termo de compromisso do estágio. Em caso de acidente no local do estágio, a empresa deverá dar toda a assistência ao estagiário e imediatamente entrar em contato com o CEFES para as providências necessárias.