A Violência Doméstica Familiar, Palestra de Clério José Borges de Sant Anna, Pastoral Familiar da Igreja Católica Apostólica Romana. Comunidade São Paulo Apóstolo de Eurico Salles, Carapina, Serra, Estado do Espírito Santo, Brasil. Paróquia São José Operário, Carapina, Serra, ES. Lei Maria da Penha. A violência repentina do parceiro, marido, namorado ou pai, é a
primeira causa da morte e invalidez permanente para as
CLÉRIO'SHOME PAGE
CLÉRIO JOSÉ BORGES DE SANT´ANNAVOLTAR
Paróquia São José Operário / Pastoral Familiar
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR
Palestra de Clério José Borges
(Comunidade São Paulo), realizada no dia 15 de Março de 2007, na Comunidade Santa Maria Gorete, no Bairro de Manoel Plazza, Carapina, Serra, Espírito Santo, em promoção da Pastoral Familiar da Paróquia São José Operário.
A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E
FAMILIAR
é a violência, explícita ou velada (obscura, encoberta, palavra que
vem do Latim "velare", que significava “cobrir com um véu”),
praticada dentro de casa, usualmente entre parentes (marido e mulher). Inclui
diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças,
violência contra a mulher, maus-tratos contra idosos, e a violência sexual
contra o parceiro.
TIPOS DE VIOLÊNCIA - Pode ser dividida em: Violência física — quando envolve
agressão direta, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objetos e
pertences do mesmo; Violência
psicológica — quando envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas
agressivas; Violência sócio-econômica,
quando envolve o controle da vida social da vítima ou de seus recursos
econômicos. Também alguns consideram como violência doméstica o abandono e a negligência de crianças,
parceiros ou idosos. Estatisticamente a violência contra a mulher é muito maior
do que a contra o homem. Em geral os homens que batem nas mulheres o fazem
entre quatro paredes, para que não sejam vistos por parentes, amigos,
familiares e colegas do trabalho. Outro fato interessante é que a maioria dos
casos de violência doméstica, registrados nas Unidades Policiais são de
mulheres de classes financeiras mais baixas. A classe média e a alta também tem
casos, mas as mulheres denunciam menos por vergonha e medo de se exporem e a
sua família. A violência praticada contra o homem, embora incomum, existe. Pode
ter como agente tanto a própria mulher quanto parentes ou amigos, convencidos a
espancar ou humilhar o companheiro.
VIOLÊNCIA CONTRA A
CRIANÇA -
A família como base do desenvolvimento humano deve ser o ponto de
partida para uma criança receber orientação e amor. No entanto, diversas
famílias proporcionam esse desenvolvimento moldado por agressões gratuitas ou
ainda violência justificada supostamente pelo amor. A perpetuação da violência
assegura e reforça as relações de poder historicamente desiguais e injustas
entre os membros da família. Reproduz, dessa maneira, uma atitude doente, de
geração em geração, que se repete e se agrava através dos tempos. Pessoas que sofreram violência na infância,
quando crescem, reproduzem essa atitude, tornando-se adultos violentos.A violência não é hereditária, mas sim
aprendida.
AUTORIDADE DOS PAIS - É importante ressaltar
que a autoridade dos pais na família deve
ser fundamentada no respeito e não nas relações de poder exercidas pelos mais fortes sobre os mais fracos.
Os pais fazem uso da necessidade que os filhos têm de seus cuidados e, com esse
poder, manipulam a relação. O pátrio
poder em relação à criança cria uma dependência ainda mais cruel ao passo que o
filho fica à espera de amor, mas os pais em vez de conceder, resolvem retirar
esse sentimento, ou ainda transformá-lo em algo bem perverso. Os pais são
capazes de criar uma confusão imensa nos filhos quando o maltratam e dizem que
fazem em nome do amor.
FORÇA E PODER - Lamentavelmente, o que
se ouve com grande freqüência é: ‘um tapinha não faz mal a ninguém’. Tal
expressão não se justifica, já que toda ação que causa dor física numa criança,
varia desde um simples tapa, um beliscão até o
espancamento fatal. Embora um beliscão, um tapa e um
espancamento sejam diferentes, o princípio que rege os três tipos de atitude é
exatamente o mesmo: Utilizar a força e o
poder. Muitos pais dizem crer que uma ‘simples palmadinha’ não é violência
e que pode ser um recurso eficiente. No entanto, bater não passa de uma atitude
equivocada de descarregar a tensão e a raiva em alguém próximo e que não pode
se defender.
VIOLÊNCIA
CONTRA A MULHER -
A Lei
Federal Nº 11.340, de 07/08/2006 cria mecanismos para
coibir a violência doméstica e familiar contra
a mulher, nos termos do § 8º do
art. 226 da Constituição Federal que diz que o Estado assegurará a assistência
à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para
coibir a violência no âmbito de suas relações. A Lei entrou em vigor no dia 22/09/2006
e altera o Código Penal Brasileiro e possibilita que agressores de mulheres no
âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão
preventiva decretada, estes agressores também não poderão mais ser punidos com
penas alternativas, sendo que a legislação também aumenta o tempo máximo de
detenção previsto de um para três anos. A nova lei ainda prevê medidas que vão
desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da
mulher agredida e filhos.
A Lei é
conhecida como Lei Maria da Penha. O nome da lei é uma homenagem a Maria da
Penha Maia, (foto na cadeira de rodas), do Estado do Ceará, que foi agredida pelo marido durante seis anos. Clique no botão PLAY da imagem à direita e assista ao Vídeo com a música em homenagem a
Lei Maria da Penha. O texto da referida lei, define as formas de violência
vividas por mulheres no cotidiano: física, psicológica, sexual, patrimonial e
moral. Antes da Lei Maria da Penha, os casos de violência contra a mulher
eram tratados pelo Código Penal e as penas dos crimes iam até dois anos de
prisão (como lesão corporal leve e ameaça) e podiam ser levados aos Juizados
Especiais Criminais, que podia trocar a prisão do agressor por penas
alternativas. Muitas vezes, com medo de represália, a própria vítima retirava a
queixa na delegacia, antes mesmo do caso sequer chegar ao juizado. Com a nova
legislação mesmo que a vítima queira desistir, só poderá fazê-lo em audiência,
na presença do juiz. A Violência contra a mulher é ação ou omissão baseada no
gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico,
dano moral ou patrimonial.
TIPOS
DE CRIMES E PENALIDADES - Os Crimes mais comuns da Violência Doméstica Familiar são: Lesão Corporal, Ameaça, Homicídio e
Tentativa de Homicídio, entre outros crimes. Segundo algumas estatísticas,
a violência repentina do parceiro, marido, namorado ou pai, é a primeira causa
da morte e invalidez permanente para as mulheres entre 16 e 44 anos, mais que o
câncer, acidentes de trânsito e a guerra.
AÇÃO
E REAÇÃO - Nos últimos
anos, a sociedade brasileira entrou no grupo das sociedades mais violentas do
mundo. A questão que precisamos descobrir é porque esses índices aumentaram
tanto nos últimos anos. Já é tempo da sociedade brasileira se conscientizar de
que, violência não é ação. Violência é, na verdade, reação. O ser humano não comete
violência sem motivo. É verdade que algumas vezes as violências recaem sob
pessoas erradas, (pessoas inocentes que não cometeram as ações que estimularam
a violência).
CAUSAS
DA VIOLÊNCIA - As principais
causas da violência são: O desrespeito -- A prepotência -- Crises de raiva
causadas por fracassos e frustrações -- Crises mentais (loucura conseqüente de
anomalias patológicas que, em geral, são casos raros). Outro problema atrelado
à violência familiar é a bebida alcoólica, que está presente em 95% dos casos. Exceto
nos casos de loucura e alcoolismo, a violência pode ser interpretada como uma
tentativa de corrigir o que o diálogo não foi capaz de resolver. A violência
funciona como um último recurso que tenta restabelecer o que é justo segundo a
ótica do agressor. Em geral, a violência tem uma motivação corretiva que tenta
consertar o que o diálogo não foi capaz de solucionar. Portanto, sempre que
houver violência é porque, alguma coisa, já estava errada. É essa “coisa errada” a real causa que precisa ser corrigida para
diminuirmos os tipos de violências.
AÇÕES
ERRADAS - No Brasil, a
principal “ação errada”, que
antecede a violência é o desrespeito, que
éconseqüente das injustiças e
afrontamentos, sejam sociais, sejam econômicos, sejam de relacionamentos
conjugais, etc. Quando um cidadão agride o outro, ou mata o outro, normalmente
o faz em função de alguma situação que considerou desrespeitosa, mesmo que a
questão inicial tenha sido banal como um simples pisão no pé ou uma dívida de
centavos. Em geral, a raiva que
enlouquece a ponto de gerar a violência é conseqüência do nível de desrespeito
envolvido na respectiva questão. Portanto, até mesmo um palavrão pode se
transformar em desrespeito e produzir violência. Logo, a exploração, o calote, a prepotência, a traição, a infidelidade,
a mentira etc., são atitudes de desrespeito e se não forem muito bem
explicadas, e justificadas (com pedidos de desculpas e de arrependimento),
certamente que ao seu tempo resultarão em violências. É de desrespeito em desrespeito
que as pessoas acumulam tensões nervosas que, mais tarde, explodem sob a forma
de violência.
TIPOS
DE DESRESPEITOS - Sabendo-se
que o desrespeito é o principal causador de violência, podemos então combater a
violência diminuindo os diferentes tipos de desrespeito: Seja o desrespeito econômico, o desrespeito social, o desrespeito conjugal, o desrespeito familiar e o desrespeito entre as pessoas (a “má
educação”). Em termos pessoais, a melhor maneira de prevenir a violência é agir
com o máximo de respeito diante de toda e qualquer situação.
DESTRUIÇÃO
DOS VALORES MORAIS - A vulgaridade vem destruindo valores
morais e tornando as pessoas irresponsáveis, imprudentes, desrespeitadoras e
inconseqüentes. A irreverência e o
excesso de liberdades (libertinagens, estimuladas principalmente pela TV),
também produzem desrespeito. E, o
desrespeito, produz desejos de vingança que se transformam em violência. No âmbito Familiar a boa educação se faz com corretos deveres e não com
direitos insensatos. É preciso educar nossos adolescentes com mais realismo e
seriedade para mantê-los longe de problemas, fracassos, marginalidade e
violência. Se diminuirmos os ilusórios direitos (fenômeno da banalização ou
vulgarização dos direitos fundamentais, causadores de rebeldias, prepotências e
desrespeitos) e reforçarmos os deveres, o país não precisará colocar armas de
guerra nas mãos da polícia.
AMAR
O PRÓXIMO - O mau uso da
palavra, amar, pela nossa Sociedade
e pela nossa Mídia, que insiste em relacioná-la tão freqüentemente ao namoro e
ao sexo, acaba nos confundindo. No entanto, mesmo antes da era cristã, amar era se relacionar com total igualdade
de consideração, sem superioridade ou inferioridade e com tolerância às normais
falhas e diferenças dos seres humanos. Amar o próximo (na sua definição
mais simples) é não lhe fazer coisas que nós não gostamos que sejam feitas
conosco. O que nós não gostamos de receber, o nosso semelhante também não deve
gostar. Se respeitarmos essa regra, nos
tornaremos cooperadores um do outro ao invés de destruidores, um do outro,
como tem acontecido tão freqüentemente na nossa sociedade.
AMOR
FRATERNAL - Precisamos
entender melhor o que é amor fraternal para colhermos uma boa convivência
pessoal, familiar e social. E, para entendermos bem o que é Amor Fraternal, torna-se importante que
tenhamos sempre presente que Jesus nos
ama e Deus é amor. O amor de Deus é
incondicional, não depende de uma resposta positiva: "Eu amo-te, se,
tu me amares também". O amor de
Deus diz: "Eu amo-te, mesmo que tu me rejeites que fales mal de mim, que
me persigas". A Bíblia descreve o Amor em 1
Coríntios 13:4-7:“O amor é sofredor, é
benigno; o amor não é invejoso; o amor não se vangloria, não se ensoberbece,
não se porta inconvenientemente, não busca os seus próprios interesses, não se
irrita, não suspeita mal; não se regozija com a injustiça, mas se regozija com
a verdade; tudo sofre, tudo crê, tudo espera, tudo suporta.”
Clerio José Borges é
Escritor e Historiador. Autor do Livro História da Serra. Web Site na
Internet: www.clerioborges.com.br
Componentes da Pastoral Familiar, da Paróquia São José Operário de Carapina, que estiveram presentes na Palestra realizada no dia 15/03/2007, na Comunidade (Igreja) Santa Maria Gorete, de Manoel Plazza, Carapina, Serra, ES.
Componentes da Pastoral Familiar, da Paróquia São José Operário de Carapina, que estiveram presentes na Palestra realizada no dia 15/03/2007, na Comunidade (Igreja) Santa Maria Gorete, de Manoel Plazza, Carapina, Serra, ES.